Do Amapá ao Rio Grande do Sul, o calendário de defesos de pesca 2026/2027 mostra mês a mês quando cada peixe, camarão, caranguejo e lagosta fica protegido e em qual bacia a proibição vale
Entre outubro de 2026 e setembro de 2027, a pesca fecha em datas diferentes para cada peixe, camarão, caranguejo e lagosta, e cada bacia de rio tem sua piracema. O calendário abaixo junta os períodos das normas federais listadas pelo Ibama, com área, tamanho mínimo e as regras de estoque.
Um dourado fotografado durante uma flutuação no rio da Prata, em fevereiro de 2013. Foto: Jonas Techy Potrich/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).
Outubro abre a temporada 2026/2027 dos defesos de pesca no Brasil. No dia 1º fecham a sardinha-verdadeira no mar entre o Rio de Janeiro e Santa Catarina, o caranguejo-uçá e o guaiamum nos mangues e a piracema em Mato Grosso e no rio Uruguai.
Os períodos a seguir saem do texto das portarias e instruções normativas que o Ibama reúne nas páginas oficiais de defesos marinhos e de defesos continentais. Cada linha da tabela traz a norma que fixa a data.
Nas bacias do Paraná, do São Francisco, do Araguaia, do Tocantins, do Leste e do Sudeste, a piracema vai de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. Mato Grosso e o rio Uruguai começam antes, em 1º de outubro.
O que já está fechado no fim de setembro de 2026
Vários defesos da temporada anterior ainda correm. O cherne-verdadeiro e o peixe-batata seguem protegidos até 31 de outubro no Sudeste e no Sul, na pesca entre 100 e 600 metros de profundidade, e o mexilhão de estoque natural, até 31 de dezembro.
No Norte, o arrasto da piramutaba está vetado até 30 de novembro. O camarão do sul da Bahia fica fechado até 31 de outubro, o das lagoas do sul catarinense até 15 de novembro, e o sirigado e a caranha, até 30 de setembro.
Na Lagoa dos Patos (RS), setembro ainda é mês sem safra para a corvina e o bagre, e o camarão-rosa só volta em fevereiro. No Espírito Santo, a manjuba do rio Doce segue protegida até 31 de dezembro.
Tabela dos defesos de outubro de 2026 a setembro de 2027, pelo mês em que cada um começa
As linhas seguem a ordem do mês em que a proibição começa. Quando uma norma divide o litoral em trechos ou fixa dois períodos no mesmo ano, o segundo período aparece na mesma linha.
| Espécie ou bacia | Período | Onde vale | Norma |
|---|---|---|---|
| Outubro de 2026 | |||
| Sardinha-verdadeira | 1º/10 a 28/2 | Cabo de São Tomé (RJ) ao Cabo de Santa Marta (SC) | IN SAP/MAPA 18/2020 |
| Caranguejo-uçá | 1º/10 a 30/11 (machos e fêmeas); 1º a 31/12 (só fêmeas) | ES, RJ, SP, PR e SC | Portaria Ibama 52/2003 |
| Guaiamum | 1º/10 a 31/3 | ES, RJ e SP | Portaria Ibama 53/2003 |
| Piracema, todas as espécies | 1º/10 a 31/1 | Mato Grosso (bacias Amazonas, Araguaia-Tocantins e Paraguai) | IN MAPA/MMA 10/2017 |
| Piracema | 1º/10 a 31/1 | Bacia do rio Uruguai (RS e SC) | IN Ibama 193/2008 |
| Tambaqui | 1º/10 a 31/3 | Bacia do Amazonas | IN MMA 35/2005 |
| Pirarucu | 1º/10 a 31/3 | Bacia Araguaia-Tocantins | IN MMA 24/2005 |
| Novembro de 2026 | |||
| Garoupa-verdadeira | 1º/11 a 28/2 | Águas jurisdicionais brasileiras | Portaria SG/MMA 41/2018 |
| Lagostas vermelha, verde e pintada | 1º/11 a 30/4 | Do Amapá à divisa ES/RJ | Portaria SAP/MAPA 221/2021 |
| Camarões rosa e branco | 1º/11 a 31/1 | Baía da Babitonga (SC) | Portaria Ibama 70/2003 |
| Piracema | 1º/11 a 28/2 | Bacia do Paraná (exceto Lago Paranoá, DF) | IN Ibama 25/2009 |
| Piracema | 1º/11 a 28/2 | Bacia do Araguaia (GO, PA, TO e divisas com MT) | INI MPA/MMA 12/2011 |
| Piracema | 1º/11 a 28/2 | Bacias do Tocantins e do Gurupi | INI MPA/MMA 13/2011 |
| Piracema | 1º/11 a 28/2 (lagoas marginais até 30/4) | Bacia do São Francisco | Portaria Ibama 50/2007 |
| Piracema, em áreas específicas | 1º/11 a 28/2 | Bacias do Leste: SE, BA, MG e ES | IN Ibama 196/2008 |
| Piracema, em áreas específicas | 1º/11 a 28/2 | Bacias do Sudeste: ES, MG, RJ, SP e PR | IN Ibama 195/2008 |
| Piracema | 1º/11 a 31/1 | Bacias do Sul: RS e SC, fora o Uruguai | IN Ibama 197/2008 |
| Lambaris tambiú e rabo-vermelho | 1º/11 a 28/2 | Reservatórios públicos do país | IN Ibama 51/2004 |
| Pirarucu | 1º/11 a 30/4 | Rondônia | IN Ibama 34/2004 |
| Piracema | 5/11 ao último dia de fevereiro | Bacia do Paraguai em Mato Grosso do Sul | IN Ibama 201/2008 |
| Piracema | 15/11 a 15/3 | AC, AM, RO, AP e PA | Portaria Ibama 48/2007 |
| Rio Acre (todas) e rio Abunã (quatro espécies) | 15/11 a 15/3 | Acre | IN Ibama 205/2008 |
| Gurijuba | 17/11 a 31/3 | Águas jurisdicionais brasileiras | Portaria SG/MMA 43/2018 |
| Dezembro de 2026 | |||
| Anchova | 1º/12 a 31/3 | Litoral Sul (PR, SC e RS) | INI MPA/MMA 02/2009 |
| Camarões rosa, sete-barbas e branco | 1º/12 a 15/1 e 1º/4 a 15/5 | Divisa PE/AL até Mata de São João e Camaçari (BA) | IN MMA 14/2004 |
| Camarões (cinco espécies) | 1º/12 a 28/2 | Mar do Espírito Santo | Portaria SAP/MAPA 656/2022 |
| Pirarucu | 1º/12 a 31/5 | Pará e Amapá (AM e AC têm regras próprias) | IN Ibama 34/2004 |
| Todas as espécies | 1º/12 a 30/3 | Rios Pindaré, Mearim, Itapecuru e outros (MA) | Portaria Ibama 85/2003 |
| Curimatã, piau, sardinha e branquinha | 1º/12 a 28/2 | Rio Grande do Norte | IN Ibama 209/2008 |
| Curimatã, piau, sardinha e branquinha | 1º/12 a 28/2 | Paraíba | IN Ibama 210/2008 |
| Todas as espécies | 1º/12 a 28/2 | Açudes públicos listados na Bahia | IN Ibama 129/2006 |
| Pargo | 15/12 a 30/4 | Do Amapá à foz do São Francisco | Portaria SG/MMA 42/2018 |
| Bagres | 15/12 a 31/3 | Bacia e estuário do Tramandaí (RS) | IN MMA 17/2004 |
| Ostras | 18/12 a 18/2 | Litoral de SP e região de Paranaguá (PR) | Portaria Sudepe N-40/1986 |
| Manjuba | 26/12 a 25/1 | Ribeira de Iguape, Ilha Comprida e Mar Pequeno (SP) | IN Ibama 33/2004 |
| Janeiro de 2027 | |||
| Caranguejo-real | 1º/1 a 30/6 (em profundidades menores que 700 m) | Entre 19°S e 30°S | IN SEAP/PR 21/2008 |
| Piracema | 1º/1 a 30/4 | Rios da Ilha de Marajó (PA) | Portaria Ibama 48/2007 |
| Camarões (cinco espécies) | 28/1 a 30/4 | Mar de RJ, SP, PR, SC e RS | Portaria SAP/MAPA 656/2022 |
| Fevereiro de 2027 | |||
| Peixes de piracema, pesca com malha | 1º/2 a 30/4 | Águas continentais do Ceará | Portaria Ibama 04/2008 |
| Março de 2027 | |||
| Piracema | 1º/3 a 30/6 | Roraima | Portaria Ibama 48/2007 |
| Pirarucu | 1º/3 a 31/8 | Roraima | IN Ibama 34/2004 |
| Corvina (meses sem safra) | Março a setembro | Estuário da Lagoa dos Patos (RS) | INC MMA/SEAP 03/2004 |
| Abril de 2027 | |||
| Camarões rosa, sete-barbas e branco | 1º/4 a 15/5 | Divisa PE/AL até divisa BA/ES | IN MMA 14/2004 |
| Manjuba | 15/4 a 15/5 e 1º/7 a 31/12 | Rio Doce e águas interiores do ES | Portaria Ibama/Supes-ES 01/1998 |
| Maio de 2027 | |||
| Robalo, robalo-branco e camurim | 1º/5 a 30/6 | Litoral e águas interiores do ES | IN Ibama 10/2009 |
| Robalo, robalo-branco e camurim | 15/5 a 31/7 | Bahia | Portaria Ibama 49/1992 |
| Junho de 2027 | |||
| Bagre (meses sem safra) | Junho a setembro e dezembro a fevereiro | Estuário da Lagoa dos Patos (RS) | INC MMA/SEAP 03/2004 |
| Camarão-rosa (meses sem safra) | Junho a janeiro | Estuário da Lagoa dos Patos (RS) | INC MMA/SEAP 03/2004 |
| Julho de 2027 | |||
| Caranguejo-vermelho | 1º/7 a 31/12 (em profundidades menores que 600 m) | Do paralelo 32°S ao limite sul da ZEE | IN SEAP/PR 23/2008 |
| Camarões rosa e branco | 15/7 a 15/11 | Complexo lagunar sul de SC | IN Ibama 21/2009 |
| Agosto de 2027 | |||
| Sirigado, badejo-amarelo, garoupa-de-são-tomé e caranha | 1º/8 a 30/9 | Águas jurisdicionais brasileiras | Portaria SG/MMA 59-C/2018 |
| Setembro de 2027 | |||
| Cherne-verdadeiro e peixe-batata | 1º/9 a 31/10 (100 a 600 m) | Litoral Sudeste e Sul | Portaria SG/MMA 40/2018 |
| Mexilhão de estoque natural | 1º/9 a 31/12 | ES, RJ, SP, PR, SC e RS | IN Ibama 105/2006 |
| Piramutaba (arrasto) | 1º/9 a 30/11 | Guiana Francesa até a divisa PA/MA | IN MAPA 06/2020 |
| Camarões | 15/9 a 31/10 | Mata de São João e Camaçari até a divisa BA/ES | IN MMA 14/2004 |
Nas linhas da Lagoa dos Patos, os meses sem safra são o complemento dos meses de pesca que a norma de 2004 permite para cada espécie no estuário.
Outubro de 2026: sardinha, caranguejos de mangue e a piracema de Mato Grosso e do rio Uruguai
A sardinha-verdadeira abre o mês. A captura fica proibida de 1º de outubro a 28 de fevereiro entre o Cabo de São Tomé (RJ) e o Cabo de Santa Marta (SC), pela redação que a IN SAP/MAPA nº 18/2020 deu à regra de 2009.
Nos mangues, o caranguejo-uçá fica protegido de 1º de outubro a 30 de novembro, machos e fêmeas, do Espírito Santo a Santa Catarina; em dezembro, só as fêmeas.
O guaiamum, vulnerável na lista nacional de 2026, tem defeso até 31 de março no ES, no RJ e em SP; fora desse período, a captura continua restrita pelas regras de espécie ameaçada.
Leia também: as regras do defeso da sardinha-verdadeira e o prazo da declaração de estoque, o defeso do caranguejo-uçá no Sul e no Sudeste e o defeso do guaiamum no Espírito Santo, no Rio e em São Paulo.
Mato Grosso fecha a pesca de 1º de outubro a 31 de janeiro nas bacias do Amazonas, do Araguaia-Tocantins e do Paraguai, pela IN Interministerial MAPA/MMA nº 10/2017; a Resolução Cepesca nº 1/2026 repete as datas nesta temporada. O rio Uruguai segue o mesmo intervalo.
Na Amazônia, o tambaqui de toda a bacia do Amazonas e o pirarucu da bacia Araguaia-Tocantins ficam protegidos de 1º de outubro a 31 de março, com proibição também de transporte e venda.
Novembro concentra a piracema das grandes bacias e o fechamento da lagosta e da garoupa
O dia 1º de novembro é a data mais cheia do calendário. Fecham até 28 de fevereiro as bacias do Paraná, do Araguaia, do Tocantins e do Gurupi, do São Francisco e as do Leste e do Sudeste. Fevereiro de 2027 tem 28 dias.
As lagoas marginais do São Francisco ficam fechadas até 30 de abril. As bacias do Sul, fora o Uruguai, vão de 1º de novembro a 31 de janeiro, e os lambaris tambiú e rabo-vermelho ficam protegidos nos reservatórios públicos até 28 de fevereiro.
A Amazônia entra em 15 de novembro: a Portaria Ibama nº 48/2007 fixa a piracema até 15 de março no Acre, no Amazonas, em Rondônia, no Amapá e no Pará. Na bacia do Paraguai em Mato Grosso do Sul, a data é 5 de novembro.
No mar, a lagosta fecha de 1º de novembro a 30 de abril, do Amapá à divisa do Espírito Santo com o Rio. A garoupa-verdadeira fica proibida até 28 de fevereiro em todas as águas brasileiras, para qualquer método e embarcação. A gurijuba fecha em 17 de novembro.
Leia também: as datas da piracema 2026/2027 em Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul, o que muda nos rios de Mato Grosso com a piracema que começa em outubro e a piracema do rio Uruguai no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina.
Dezembro fecha a anchova no Sul, o pargo no Norte e os rios do Maranhão e do semiárido
A anchova fica proibida de 1º de dezembro a 31 de março no litoral do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. O pargo fecha em 15 de dezembro e só reabre depois de 30 de abril, do Amapá até a foz do São Francisco.
Cinco espécies de camarão param de 1º de dezembro a 28 de fevereiro no mar do Espírito Santo. Da divisa de Pernambuco com Alagoas até Mata de São João e Camaçari (BA), a primeira parada vai de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
Nos rios do Maranhão, como o Pindaré, o Mearim e o Itapecuru, nenhuma pesca é permitida de 1º de dezembro a 30 de março. No Rio Grande do Norte e na Paraíba, curimatã, piau, sardinha e branquinha ficam protegidos até 28 de fevereiro, inclusive em açudes privados.
Dezembro abre ainda os defesos do pirarucu no Pará e no Amapá, dos açudes públicos listados na Bahia, dos bagres do Tramandaí (RS), das ostras de São Paulo e de Paranaguá (PR) e, no dia 26, da manjuba de Iguape (SP).
Janeiro de 2027 começa com o caranguejo-real e termina com a parada do camarão do Rio ao Rio Grande do Sul
O caranguejo-real fica protegido de 1º de janeiro a 30 de junho entre os paralelos 19 e 30 Sul, nas profundidades menores que 700 metros. Na Ilha de Marajó (PA), os rios entram na piracema de 1º de janeiro a 30 de abril.
Em 28 de janeiro fecha a pesca de cinco espécies de camarão no mar do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, até 30 de abril. O camarão-branco pescado sem arrasto motorizado fica de fora.
Em 31 de janeiro terminam os defesos de Mato Grosso, do rio Uruguai, das bacias do Sul e do camarão da Baía da Babitonga. A manjuba de Iguape volta em 26 de janeiro, e o camarão entre Pernambuco e o norte baiano, no dia 16.
Fevereiro é o mês em que o Ceará proíbe as redes de malha nos rios e açudes
No Ceará, a Portaria Ibama nº 04/2008 proíbe de 1º de fevereiro a 30 de abril a captura com qualquer petrecho com malha nas águas continentais, além do transporte, do armazenamento e da venda dos peixes de piracema.
Em 28 de fevereiro termina a piracema das bacias do Paraná, do São Francisco, do Araguaia, do Tocantins, do Leste e do Sudeste. Na calha do rio Paraguai em Mato Grosso do Sul, o pesque-solte amador é liberado durante fevereiro.
Março abre a piracema de Roraima e deixa a corvina fora de safra na Lagoa dos Patos
Roraima segue um calendário diferente do resto da Amazônia: a piracema do estado vai de 1º de março a 30 de junho, e o pirarucu fica protegido de 1º de março a 31 de agosto, pela IN Ibama nº 34/2004.
No estuário da Lagoa dos Patos, a norma de 2004 lista os meses em que cada espécie pode ser pescada, e não os de proibição. A corvina tem safra de outubro a fevereiro, então fica fora de temporada de março a setembro.
Em março terminam a piracema da Amazônia e a do rio Acre (dia 15) e os defesos da anchova, da gurijuba, do guaiamum, do tambaqui e dos bagres do Tramandaí (dia 31). No Maranhão, o defeso dos rios listados na portaria vai até 30 de março.
O fim do defeso não significa pesca livre para todas. Guaiamum e tambaqui estão como vulneráveis na lista nacional de espécies ameaçadas de 2026, e para eles valem também as regras da Portaria GM/MMA nº 1.666/2026 e dos planos de recuperação.
Abril traz a segunda parada do camarão no Nordeste e a manjuba no Espírito Santo
A IN MMA nº 14/2004 dá ao camarão do Nordeste e da Bahia dois defesos por ano. O segundo vale para todo o trecho da divisa de Pernambuco com Alagoas até a divisa da Bahia com o Espírito Santo, de 1º de abril a 15 de maio.
No Espírito Santo, a manjuba do rio Doce e das águas interiores tem duas paradas por ano: de 15 de abril a 15 de maio e de 1º de julho a 31 de dezembro.
Em 30 de abril acabam os defesos da lagosta, do pargo, do camarão do Rio ao Rio Grande do Sul, da piracema de Marajó, do pirarucu de Rondônia, das redes de malha no Ceará e das lagoas marginais do São Francisco.
Maio e o robalo: Espírito Santo e Bahia param em datas diferentes
O robalo, o robalo-branco e o camurim têm duas regras. No Espírito Santo, a IN Ibama nº 10/2009 proíbe a pesca de 1º de maio a 30 de junho, e competições com robalo ficam vetadas de 1º de maio a 31 de agosto.
Na Bahia, vale a Portaria Ibama nº 49/1992, com defeso de 15 de maio a 31 de julho. O texto de 1992 citava os dois estados, mas o Espírito Santo ganhou regra própria em 2009, e o Ibama lista a norma antiga só para a Bahia.
Junho fecha o bagre e o camarão-rosa na Lagoa dos Patos
A partir de junho, bagre e camarão-rosa saem de safra no estuário da Lagoa dos Patos, entre Arambaré e a Barra do Rio Grande. O bagre só pode ser pescado em outubro, novembro e de março a maio; o camarão-rosa, de fevereiro a maio.
A mesma norma também proíbe no estuário o arrasto de qualquer tipo, a rede de espera com malha menor que 100 milímetros (140 no caso do bagre) e barcos com mais de 12 metros. Em 30 de junho termina a piracema de Roraima.
Julho protege o caranguejo-vermelho e o camarão das lagoas do sul catarinense
O caranguejo-vermelho, do paralelo 32 Sul até o limite da zona econômica exclusiva, fica protegido de 1º de julho a 31 de dezembro nas profundidades menores que 600 metros.
No complexo lagunar do sul de Santa Catarina, que reúne as lagoas do Camacho, de Garopaba do Sul, de Imaruí, Mirim, de Santa Marta e de Santo Antônio, o camarão fica proibido de 15 de julho a 15 de novembro, com qualquer petrecho.
Agosto fecha o sirigado, o badejo-amarelo, a garoupa-de-são-tomé e a caranha
Quatro espécies de peixe têm defeso conjunto de 1º de agosto a 30 de setembro, pela Portaria Interministerial SG/MMA nº 59-C/2018. Quem guarda o peixe para vender no período precisa declarar o estoque até 10 de agosto.
Em 31 de julho termina o defeso do robalo na Bahia; em 31 de agosto, o do pirarucu em Roraima e a proibição de competições de robalo no Espírito Santo.
Setembro de 2027 reabre o ciclo com cherne, mexilhão, piramutaba e camarão do sul baiano
Em 1º de setembro de 2027 voltam os defesos do cherne-verdadeiro e do peixe-batata, do mexilhão de estoque natural e do arrasto da piramutaba. Em 15 de setembro recomeça o do camarão entre Camaçari e a divisa com o Espírito Santo.
O mexilhão Perna perna fica protegido de 1º de setembro a 31 de dezembro do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul. Extração, transporte, armazenamento e venda do estoque natural param nesse período.
O tamanho mínimo continua valendo quando o defeso acaba
O fim do defeso não libera qualquer tamanho. A sardinha-verdadeira com 17 centímetros ou menos não pode ser capturada nem vendida, com tolerância de 10% do peso. No camarão rosa e branco do Sudeste e do Sul, o mínimo é 90 milímetros, com a mesma tolerância.
Na lagosta-vermelha, a medida é de 14 centímetros de cauda e 8 de cefalotórax; na verde, 11 e 6,5. No pirarucu da Amazônia, o mínimo é 1,50 metro para o peixe inteiro e 1,20 metro para a manta fresca; na bacia Araguaia-Tocantins, 1,55 metro inteiro.
O mexilhão com 5 centímetros ou menos não pode ser vendido, e a ostra de São Paulo e de Paranaguá só pode ser extraída com 5 a 10 centímetros de altura. Na bacia do Araguaia, o aruanã e a barba-chata têm mínimo de 50 centímetros.
Declaração de estoque: quem vende peixe guardado precisa provar que ele saiu da água antes
Defeso não proíbe só a pesca: em várias espécies, o transporte e a venda também param, e só escapa quem declara o estoque no prazo. Na anchova, a declaração vai até 7 de dezembro, e o desembarque é tolerado até 3 de dezembro.
A lagosta tem duas fases. De 1º de novembro a 31 de janeiro, transporte, armazenamento, processamento e comércio só com Declaração de Estoque; de 1º de fevereiro a 30 de abril, transporte, processamento e venda no mercado nacional ficam proibidos.
Para o pargo, a retenção e o desembarque são tolerados até 18 de dezembro, e transporte, estocagem e comércio ficam proibidos de 16 de fevereiro a 30 de abril. Os barcos de camarão do Sudeste e do Sul podem desembarcar até 30 de janeiro.
Na piracema, dá para pescar em algum trecho do rio?
Nas bacias do Leste e do Sudeste, a proibição vale nas lagoas marginais e até mil metros acima e abaixo de barragens, cachoeiras e corredeiras. Nos rios do Sudeste, só a pesca desembarcada com linha de mão, caniço ou vara com molinete é permitida.
No Sul, a pesca fica proibida, com exceção do anzol simples para artesanal e amador, um petrecho por pescador. Nas lagoas marginais e a até 1.500 metros de barragens, cachoeiras e corredeiras, nem essa exceção vale.
Na bacia do Paraná, o defeso protege as espécies nativas; as não nativas podem ser pescadas com cota de 10 quilos mais um exemplar para o amador. Lagoas marginais, trechos a menos de 500 metros de confluências e a até 1.500 metros de barragens ficam fechados.
Pelo rio Uruguai, vale a linha de mão ou vara com linha e anzol, com barco só sem motor. Na Amazônia, a portaria de 2007 admite linha e anzol quando não houver norma estadual mais restritiva, e dá ao amador cota de 5 quilos mais um exemplar.
Leia também: o que a ciência já mediu sobre a influência da lua na pesca e como ler a tábua de marés da Marinha do Brasil.
Onde a norma e a tabela do Ibama não batem, a data ficou fora deste calendário
Na bacia do Parnaíba e no camarão do Norte (Amapá, Pará e Piauí), o texto da norma e a tabela publicada pelo Ibama trazem datas diferentes. Sem confirmação oficial de qual vale, essas linhas ficaram fora; o caminho é consultar a superintendência do Ibama no estado.
Também ficaram de fora as andadas do caranguejo-uçá no Norte e no Nordeste, citadas pelo Ibama com a Portaria MPA/MMA nº 45/2026, e as regras estaduais do pirarucu no Acre e no Amazonas. Estados podem ter regras mais restritivas que as federais.
Na sua região, qual defeso mais mexe com a rotina da pesca e da peixaria: a piracema dos rios ou a parada do camarão e da lagosta no mar?



