Vara com anzol pode, rede e motor não: a piracema no rio Uruguai começa em 1º de outubro no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina e vale até 31 de janeiro
A partir de 1º de outubro, a bacia do rio Uruguai no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina entra no defeso anual do Ibama. Até 31 de janeiro, só vale pesca com linha de mão ou vara, um petrecho por pescador, barco sem motor e no máximo 5 quilos.
Dourado (Salminus brasiliensis) nadando junto à margem. Na bacia do rio Uruguai, a espécie está na lista de fauna ameaçada do Rio Grande do Sul. Foto: Walter S. Prado (CC0), via Wikimedia Commons.
A piracema no rio Uruguai começa na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, e vai até 31 de janeiro de 2027. Nesse período, quem pesca na bacia, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, passa a seguir as regras de defeso da Instrução Normativa Ibama nº 193, de 2008.
Publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2008, a instrução normativa do Ibama para a bacia do rio Uruguai fixa o defeso "anualmente". Na tabela de defesos continentais do Ibama, ela segue listada como a regra da bacia, válida para todas as espécies.
Pescar continua permitido fora dos locais proibidos, mas só com linha de mão ou vara, linha e anzol, um petrecho por pescador. Barco, só sem motor. O teto é de 5 quilos por fiscalização, e perto de barragens, cachoeiras, corredeiras, bocas de afluentes e em quatro trechos nomeados nenhuma pesca é permitida.
São 123 dias de defeso, de uma quinta-feira de outubro ao último dia de janeiro
Contando o primeiro e o último dia, o período de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 soma 123 dias. As datas se repetem todo ano, porque o artigo 2º da norma fixa o defeso de forma permanente, sem precisar de ato novo.
Mato Grosso também abre a temporada de proteção em 1º de outubro, com regra própria: lá, só a pesca de subsistência segue liberada, como mostra o defeso de Mato Grosso, que fecha os rios do estado na mesma data. Na bacia do Uruguai, a regra é federal e cobre dois estados.
Rio principal, afluentes, represas e lagoas: tudo entra na conta da bacia
Pelo parágrafo único do artigo 1º, a bacia inclui o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água da área que drena para o rio Uruguai.
Represa de hidrelétrica não é exceção: os reservatórios aparecem com todas as letras. Quem pesca num afluente ou num lago de usina ligado à bacia segue a mesma regra de quem está no leito do Uruguai.
É uma área grande. Segundo pesquisadores da PUCRS, a bacia do rio Uruguai tem 385 mil km², dos quais cerca de 175 mil km² ficam no Brasil, abrangendo quase 400 municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
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Na piracema no rio Uruguai, só linha de mão ou vara com anzol
É no artigo 6º que está a exceção que permite pescar durante o defeso. Pescadores profissionais e amadores, embarcados ou desembarcados, podem usar linha de mão ou vara, linha e anzol, com apenas um desses petrechos por pescador.
Tudo o que não aparece na norma é de uso proibido, diz o parágrafo 3º do mesmo artigo. Como o texto só menciona linha de mão e vara, rede, tarrafa e espinhel, por exemplo, entram na proibição até 31 de janeiro.
Dá para pescar de barco durante o defeso da bacia do Uruguai?
Dá, desde que o barco não tenha motor. Conforme o parágrafo 1º do artigo 6º, a pesca embarcada só é permitida em embarcação não motorizada, mesmo para quem usa só vara e anzol.
Essa exigência vale para profissionais e amadores. A norma não cria faixa de tolerância por tamanho de barco ou por potência de motor: se a embarcação tem motor, ela fica fora da exceção.
Cinco quilos por pescador, com o peixe inteiro para a medição
Durante o defeso, o artigo 7º limita a captura e o transporte a até 5 quilos de peixe por ato de fiscalização. O teto vale para profissionais, amadores e dispensados de licença que pescam dentro da exceção da vara e da linha de mão.
Na fiscalização, o pescado precisa estar inteiro, para que possa ser medido, segundo o parágrafo único do mesmo artigo. Peixe cortado em postas ou filés antes da abordagem não atende a essa exigência.
Perto de barragem, cachoeira e corredeira, nem a vara é permitida
Em alguns lugares, o artigo 3º proíbe a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho. Neles, a exceção da vara e da linha de mão não vale, como reforça o parágrafo 2º do artigo 6º.
Ficam fechados até 1.500 metros acima e abaixo das barragens de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Entram também o trecho entre a saída de água da casa de força e a barragem e mais 1.500 metros rio abaixo dessa saída.
Para ter uma ideia da distância, 1.500 metros equivalem a pouco mais de 14 campos de futebol de 105 metros colocados em fila, contados para cada lado da barragem ou da queda d'água.
Lagoas marginais e banhados ficam fechados para qualquer pesca
As lagoas marginais estão no inciso I do artigo 3º. A norma define essas áreas como alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebem água dos rios ou de outras lagoas, de forma permanente ou temporária.
Nesses ambientes ligados ao rio, nenhum petrecho é permitido durante o defeso. A vara com anzol, liberada no leito principal, também fica proibida nas lagoas marginais.
A 500 metros da boca de cada afluente direto, a pesca para
Outra zona de proibição total vem do artigo 4º. No rio Uruguai, fica vedada qualquer pesca até 500 metros acima e abaixo do ponto em que cada tributário direto deságua.
Dentro do próprio afluente, a faixa também é de 500 metros, contada a partir da confluência. Quem costuma pescar na boca de um arroio ou rio que cai direto no Uruguai precisa se afastar desse trecho até fevereiro.
Do Macaco Branco ao Lajeado São Francisco, o trecho do Parque do Turvo fecha
Pelo inciso V do artigo 3º, nenhuma pesca é permitida no rio Uruguai entre a foz do rio Macaco Branco, em Itapiranga (SC), e o rio Lajeado São Francisco, em Alto Uruguai (RS). O trecho inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo.
Diferente das faixas de 500 e 1.500 metros, aqui a proibição cobre o trecho inteiro, de um ponto ao outro. Vara e linha de mão também ficam vetadas nesse pedaço do rio durante todo o defeso.
De Machadinho ao rio Ligeiro, e no Forquilha, a proibição também é total
No inciso VI, a proibição total cobre o rio Uruguai desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até a foz do rio Ligeiro. Nesse trecho, nenhum petrecho é permitido.
Já o inciso VII cobre o rio Forquilha, também chamado de Inhandava, até 3.500 metros acima da foz com o rio Pelotas. É mais que o dobro da faixa usada perto de barragens e cachoeiras.
Da foz do Ibicuí até Uruguaiana, incluindo a Ilha de Japeju
Último trecho listado, o inciso VIII vai da confluência do rio Ibicuí com o Uruguai até o Parque Municipal de Uruguaiana, incluindo a Ilha de Japeju, no Rio Grande do Sul. Ali também não se pesca com nenhum petrecho.
O Ibicuí é o maior afluente do médio Uruguai, segundo a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Estudos feitos no rio desde 2018 pelo campus de Cerro Largo indicam que ele é área de desova e criação de diferentes espécies migradoras.
Entre essas espécies estão o surubim-pintado, a piracanjuba e o dourado, conforme a UFFS sobre a pesquisa com peixes migradores no Ibicuí. Para a universidade, a reprodução desses peixes na bacia está limitada a poucos ambientes conservados, com muito alimento e abrigo.
Peixes grandes sobem o rio para desovar, e uma barragem pode travar a viagem
Na bacia do Uruguai, pesquisadores do Laboratório de Ecologia Aquática da PUCRS mapearam os peixes migratórios de grande porte do lado brasileiro. Esses peixes sobem o rio na época da reprodução e desovam na parte mais alta.
Coordenador do estudo, o biólogo Nelson Fontoura conta que os migradores costumam percorrer muitos quilômetros para estimular os órgãos sexuais e o desenvolvimento dos gametas. "A presença de uma barragem hidrelétrica pode dificultar ou mesmo bloquear a reprodução de algumas espécies", disse ele à revista Ciência Hoje.
Entre os fundamentos da instrução normativa, o Ibama cita a Lei nº 7.679, que trata da proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução. O defeso é a forma legal de dar esse intervalo aos peixes.
Dourado, surubim e piracanjuba estão na lista de fauna ameaçada do RS
No anexo do Decreto estadual nº 51.797, de 2014, que lista a fauna ameaçada do Rio Grande do Sul, o dourado da bacia do rio Uruguai aparece como vulnerável. O surubim-pintado está em perigo, e a piracanjuba, criticamente em perigo.
Outro bagre da mesma família do surubim, o suruvi (Steindachneridion scriptum), também está na lista gaúcha, na categoria em perigo. Pesquisadores da UFSC e da Epagri citam o suruvi, o dourado, a piracanjuba, o grumatão e o jundiá entre as espécies nativas do rio Uruguai.
Para o defeso do Ibama, não importa se a espécie é ameaçada ou comum. A tabela oficial registra "todas as espécies" como protegidas na bacia durante os quatro meses.
Torneio de pesca fica proibido em toda a bacia até o fim de janeiro
Competições de pesca em águas da bacia do rio Uruguai estão proibidas durante o defeso, pelo artigo 5º. O texto não faz distinção entre tipos de campeonato, com ou sem soltura do peixe.
Para quem organiza evento, a janela volta a abrir em 1º de fevereiro, quando termina o período fixado pela norma. A outra exceção prevista, a pesca científica, depende de autorização prévia do Ibama.
Peixe de fora ou de criação precisa de papel para circular
Pescado vindo de local com defeso em datas diferentes precisa viajar com comprovação de origem, pelo artigo 8º. Sem ela, o peixe, os petrechos, os equipamentos e os instrumentos usados na pesca podem ser apreendidos.
Cada tipo de pescador tem seu comprovante: nota de produtor para o profissional, guia de transporte do órgão estadual de origem para o amador e pescado lacrado com certificação sanitária para a indústria. Peixe importado exige licença do Ministério da Agricultura e certificação sanitária.
Transportar, vender, beneficiar, industrializar ou armazenar peixe de piscicultura, pesque-pague ou pesqueiro só é permitido, pelo artigo 9º, se o empreendimento for registrado no órgão competente e houver nota fiscal.
Peixaria, bar e restaurante têm até o quinto dia útil para declarar o estoque
Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares precisam declarar ao Ibama o estoque de peixe de águas continentais, in natura, resfriado ou congelado. O prazo máximo, fixado no artigo 10, é o quinto dia útil depois do início do defeso.
Entregue em duas vias para autenticação no Ibama, a declaração segue o modelo do Anexo I da norma. Uma via fica no estabelecimento, para conferência dos órgãos de fiscalização.
Multa parte de R$ 700, e pescar no defeso pode dar de um a três anos de detenção
Quem descumpre a instrução normativa responde pela Lei nº 9.605, de 1998, e pelo Decreto nº 6.514, de 2008, diz o artigo 11. No artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais, pescar em período proibido ou em lugar interditado é crime, com detenção de um a três anos, multa, ou ambas.
Na esfera administrativa, o artigo 35 do Decreto nº 6.514 fixa multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado. Com 12 quilos de peixe, por exemplo, o acréscimo soma R$ 240 sobre a multa-base.
As mesmas multas atingem quem pesca acima da quantidade permitida ou com petrecho não autorizado, quem transporta ou vende pescado de pesca proibida, quem leva peixe sem comprovante de origem e quem deixa de apresentar a declaração de estoque.
A norma de 2008 descreve os trechos por nomes de rios, sem mapa anexo
Os trechos de proibição total aparecem no texto pelo nome de rios, fozes, usinas e parques, sem mapa nem coordenadas. O único anexo da instrução normativa é o modelo da declaração de estoque.
Também não há data de calendário para a entrega da declaração, só a regra do quinto dia útil após o início do defeso. Em 2026, a contagem parte de 1º de outubro, uma quinta-feira.
Em 31 de janeiro de 2027, termina o período fixado pelo artigo 2º. Até lá, quem vai ao Uruguai ou a um afluente precisa saber onde está: perto de barragem, na boca de um rio ou nos trechos listados, nem a vara é permitida.
Você pesca no rio Uruguai ou em algum afluente dele? Qual regra da piracema costuma gerar mais dúvida na sua região?



