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Do Espírito Santo a Santa Catarina, catar, transportar e vender caranguejo-uçá fica proibido a partir de 1º de outubro, no defeso do Ibama que protege machos e fêmeas até novembro e só as fêmeas em dezembro

A partir de 1º de outubro, fica proibido capturar, guardar, transportar e vender caranguejo-uçá no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Paraná e em Santa Catarina. A proibição vale para machos e fêmeas até 30 de novembro e só para as fêmeas em dezembro, pela Portaria 52 do Ibama.

Caranguejo-uçá com a garra maior aberta na Estação Ecológica de Guaraqueçaba, no Paraná, um dos cinco estados do defeso do caranguejo-uçá que começa em 1º de outubro

Caranguejo-uçá na Estação Ecológica de Guaraqueçaba, no Paraná, em janeiro de 2020. Foto: Cesar Augusto Chirosa Horie/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

O defeso do caranguejo-uçá começa na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Paraná e em Santa Catarina. Até 30 de novembro, ninguém pode capturar, guardar, transportar, beneficiar ou vender o bicho, seja macho, seja fêmea.

Essa proibição anual está na Portaria nº 52 do Ibama, de 30 de setembro de 2003, que o instituto publica entre as normas de defeso marinho. Em dezembro, a regra continua, mas só para as fêmeas.

De 1º de outubro a 30 de novembro, pegar ou vender caranguejo-uçá é proibido em todo o litoral entre o Espírito Santo e Santa Catarina. A portaria não fala em consumo: o que ela veta é a cadeia inteira que leva o caranguejo até o prato, da captura à venda.

O calendário do defeso do caranguejo-uçá tem duas fases e uma regra fixa

A primeira fase vai de 1º de outubro a 30 de novembro e vale para todos os indivíduos, machos e fêmeas. São 61 dias em que nenhum caranguejo-uçá pode sair do manguezal de forma legal nos cinco estados.

Em seguida, de 1º a 31 de dezembro, a proibição cai só sobre as fêmeas. Somadas, as duas fases dão 92 dias de restrição por ano. O texto diz que a proibição é anual, então o calendário se repete sem precisar de norma nova.

Por cima desse calendário existem proibições que valem nos 12 meses, como a da fêmea ovada e a do caranguejo pequeno. Elas estão no artigo 4º e não tiram folga depois de dezembro.

Guardar, transportar e vender também entram na proibição, não só pegar

O artigo 1º lista sete atividades vetadas: captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização. A regra alcança o catador, o intermediário, a peixaria, a indústria e o restaurante que vende caranguejo.

Até manter o bicho vivo guardado conta. Pela portaria, manutenção em cativeiro é o confinamento artificial de caranguejos vivos em qualquer ambiente, seja um tanque, uma caixa ou um viveiro improvisado.

O texto chama a espécie Ucides cordatus por cinco nomes populares: caranguejo, caranguejo-uçá, caranguejo-do-mangue, caranguejo-verdadeiro e catanhão. Trocar o nome na placa da banca, portanto, não muda a regra.

Quem tem caranguejo congelado ou pré-cozido precisa declarar o estoque

Pessoas e empresas que capturam, conservam, beneficiam, industrializam, armazenam ou vendem caranguejo-uçá devem entregar ao Ibama, até o quinto dia útil de outubro, a lista do produto estocado nas formas congelada ou pré-cozida.

A declaração precisa indicar os locais de armazenamento, num formulário que é o Anexo 1 da portaria. Em 2026, contando a partir de quinta-feira, 1º de outubro, o quinto dia útil cai na quarta-feira, 7 de outubro, se não houver feriado local no caminho.

Deixar de apresentar a declaração de estoque é infração prevista no Decreto 6.514, de 2008, com a mesma multa da pesca em período proibido. Sobre o destino do produto declarado, a portaria não traz detalhes, e a dúvida deve ser tirada com o Ibama do estado.

Por que dezembro continua fechado só para as fêmeas?

A Portaria 52 não explica a divisão entre os meses. Quem explica o critério são os pesquisadores: na avaliação da espécie publicada em 2016 no Livro Vermelho dos Crustáceos do Brasil, eles registram que as portarias do Ibama marcam o defeso pela reprodução.

Entram nesse critério os meses com mais fêmeas ovadas ou com gônadas maduras. A reprodução do caranguejo-uçá se concentra na primavera e no verão, e janeiro aparece nos estudos como o mês de maior intensidade.

Machos têm ciclo sexual mais rápido e aparecem maduros de setembro a maio. As fêmeas maduras surgem de janeiro a maio, segundo os estudos reunidos no capítulo assinado por Marcelo Pinheiro e outros cinco pesquisadores.

Como diferenciar o macho da fêmea do caranguejo-uçá?

Em dezembro, a pergunta deixa de ser teórica, porque só o macho pode ser capturado. A avaliação descreve uma marca clara: os machos têm uma longa franja de cerdas, uma espécie de pelagem, na ponta do segundo e do quarto pares de patas de andar.

Nas fêmeas, geralmente menores, essa pilosidade não aparece. A espécie também costuma ter uma garra maior que a outra, embora existam indivíduos com as duas do mesmo tamanho.

Caranguejo-uçá de carapaça clara e patas avermelhadas na lama de um manguezal de Ubatuba, no litoral de São Paulo
Caranguejo-uçá num manguezal de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, em janeiro de 2011. Foto: Leoadec/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

Andada: o período em que o caranguejo sai da toca para acasalar

A própria portaria define a andada como o período reprodutivo em que os caranguejos saem das galerias e andam pelo manguezal para acasalar e liberar larvas. É, nas palavras do texto, o momento em que a espécie está mais vulnerável.

Nas comunidades do litoral, o fenômeno também é chamado de andança, corrida ou carnaval, segundo a avaliação de 2016. Os machos soltam espuma pela boca de 3 a 9 dias antes, possivelmente para atrair a parceira, e brigam entre si pelas fêmeas.

No Brasil, as andadas podem acontecer de novembro a março. Costumam começar um dia depois da lua cheia ou da lua nova e durar até seis dias. Em Iguape (SP) e na Babitonga (SC), foram mais intensas em dezembro e janeiro.

Leia também: o que os estudos já mediram sobre a influência da fase da lua na pesca.

As gerências do Ibama podem suspender a cata nos dias de andada

O artigo 2º dá aos gerentes executivos estaduais do Ibama no Sudeste e no Sul o poder de criar regras mais restritivas, com base em pesquisa e gestão participativa. O exemplo citado no texto é justamente a suspensão da captura nos dias de andada.

Na prática, um estado pode ter regra local mais dura que o calendário geral. A avaliação de 2016 registra que portarias estaduais ou municipais já protegeram andadas em alguns lugares, quando havia informação científica de qualidade. O Ibama de cada estado informa se existe regra local em vigor.

Fêmea ovada, garra solta e caranguejo pequeno ficam proibidos o ano inteiro

Em qualquer época do ano, o artigo 4º proíbe capturar, coletar, transportar, beneficiar, industrializar, armazenar e vender três coisas no Sudeste e no Sul: fêmeas ovadas, caranguejos com carapaça menor que 6 centímetros e partes isoladas.

Partes isoladas são as quelas, pinças ou garras separadas do corpo. A garra de caranguejo-uçá vendida solta é proibida no Sul e no Sudeste mesmo fora do defeso.

Fêmea ovada é a que está carregando ovos. Depois do acasalamento, ela guarda os espermatozoides do macho, e a desova acontece cerca de dois meses depois da cópula, segundo a avaliação.

A régua dos 6 centímetros é medida de lado a lado no casco

A portaria explica como medir: a largura da carapaça é tomada sobre o dorso, na maior distância entre uma margem lateral e a outra. Vale a largura do casco, e não o comprimento nem a abertura das patas.

Pelos estudos reunidos na avaliação de 2016, o caranguejo-uçá leva cerca de três anos para chegar a 6 centímetros de carapaça. Enquanto tem até 5 centímetros, troca de casco de quatro a cinco vezes por ano, num ritmo de cerca de 2 centímetros anuais.

Depois dessa fase, as mudas ficam raras, podem cair para uma por ano, e o crescimento não passa de 1 centímetro anual. O tamanho-limite calculado para a espécie, de 8 centímetros, só chega por volta dos 10 anos de idade.

Adultos grandes podem medir 10 centímetros de largura e pesar 350 gramas. A longevidade calculada foi de 8,7 anos para as fêmeas e 11,8 anos para os machos, e a avaliação descreve a espécie como de maturidade tardia e vida longa.

Exemplar de caranguejo-uçá do acervo de invertebrados marinhos do Museu Nacional da UFRJ, com as garras abertas e a carapaça à mostra
Exemplar de caranguejo-uçá do acervo do Museu Nacional/UFRJ, no Rio de Janeiro, fotografado em 2015. Foto: Dornicke/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Chuncho e gancho são as únicas ferramentas liberadas para o catador

O artigo 5º proíbe, em qualquer época, armadilhas, petrechos, instrumentos cortantes e produtos químicos na captura do caranguejo-uçá.

Duas ferramentas escapam da proibição. O chuncho é um pedaço de madeira em forma de clava, afilado na ponta, usado para alargar a toca. Já o gancho é uma haste com a ponta em ângulo, que funciona como extensão do braço do catador.

Caranguejo que cruza a divisa precisa de guia de origem do Ibama

Pelo artigo 3º, o transporte entre estados e a venda do caranguejo-uçá só podem ser feitos com comprovação de origem. O documento é uma guia, o Anexo 2 da portaria, obtida junto ao Ibama.

Essa guia tem de acompanhar o produto desde a origem até o destino final, e a exigência não tem data: vale nos 12 meses. Transportar ou vender pescado sem comprovante de origem é infração do Decreto 6.514, com as mesmas multas da pesca proibida.

Pegar caranguejo no defeso é crime ambiental, com multa de R$ 700 a R$ 100 mil

A Portaria 52 remete as penalidades à Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605, de 1998. Pelo artigo 36 dessa lei, pesca é todo ato de retirar, coletar, apanhar ou capturar peixes, crustáceos, moluscos e vegetais aquáticos.

Como o caranguejo é crustáceo, entra na definição. O artigo 34 pune quem pesca em período proibido com detenção de um a três anos, ou multa, ou as duas penas juntas. Valem as mesmas penas para quem pesca abaixo do tamanho permitido ou vende o produto da pesca proibida.

Na esfera administrativa, o Decreto 6.514, de 2008, fixa multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto. Um flagrante com 50 quilos de caranguejo soma R$ 1.000 só na parte que depende do peso, além da multa base.

O texto da portaria ainda cita o Decreto 3.179, de 1999, mas ele foi revogado pelo artigo 153 do Decreto 6.514, que passou a tratar dessas infrações.

Um caranguejo que só existe no manguezal, da Flórida a Laguna

O caranguejo-uçá vive apenas nas Américas, no Atlântico ocidental, da Flórida, nos Estados Unidos, até o Brasil. Aqui, ocorre do Amapá a Santa Catarina, e o limite sul da espécie é a cidade de Laguna (SC), segundo a avaliação.

É um bicho semiterrestre, que vive na faixa entre a maré baixa e a maré alta, só em estuários com vegetação de mangue. Cava galerias de até 2 metros de profundidade e tem hábitos noturnos.

Sua dieta é feita principalmente de folhas e propágulos das árvores do mangue. As maiores densidades aparecem nos apicuns, partes mais altas e menos inundadas do manguezal, apontadas como berçários da espécie.

Pelo papel na reciclagem de nutrientes e no revolvimento do solo, os pesquisadores tratam o caranguejo-uçá como espécie-chave do manguezal. O Brasil tem cerca de 13 mil km² de manguezais, a segunda maior área desse ecossistema no planeta.

Leia também: como ler a Tábua das Marés da Marinha do Brasil.

Caranguejo-uçá na entrada da toca, na lama de um manguezal de São Francisco do Sul, em Santa Catarina
Caranguejo-uçá na entrada da toca, num manguezal de São Francisco do Sul (SC), em fevereiro de 2025. Foto: Rafael/iNaturalist via Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Guanabara, Iguape, Cananéia e Paranaguá estão entre as áreas de cata do Sul e do Sudeste

A pesca do caranguejo-uçá pesa muito mais no Norte e no Nordeste, onde Pará e Maranhão lideraram a produção entre 2002 e 2007, seguidos por Piauí e Bahia. Mais de 75% dos manguezais brasileiros ficam entre o Amapá e o Maranhão.

No Sudeste, a avaliação cita como áreas importantes de pesca as baías de Guanabara e de Sepetiba, no Rio, e os manguezais de Iguape e Cananéia, em São Paulo. No Paraná, a Baía de Paranaguá tem produção pequena no país, mas importante para quem vive ali.

Na Reserva Extrativista do Mandira, em Cananéia, a produção de 2008 foi de 3,3 toneladas.

Caranguejo entre raízes e areia no manguezal do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, em Cananéia, no litoral sul de São Paulo
Manguezal do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, em Cananéia (SP), com um caranguejo entre as raízes, em dezembro de 2014. Foto: Luli Hata/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Produção nacional de caranguejo-uçá caiu cerca de 57% entre 1994 e 2007

Os dados oficiais de produção compilados na avaliação vão de 1994 a 2007. No período, a produção brasileira caiu cerca de 57%, e os autores ressalvam que o número de 1994 pode estar superestimado.

As médias ajudam a ver o desenho: 11.480 toneladas por ano entre 1994 e 1998 e 9.675 toneladas por ano entre 2002 e 2007, com redução perceptível em 2006 e 2007.

Os autores leem a queda como sinal de redução da população, sobretudo no estoque explorado do Delta do Parnaíba. Entre as ameaças listadas estão obras imobiliárias, desmatamento para extrair madeira, estradas de acesso, tanques de aquicultura e efluentes tóxicos de indústrias.

Na avaliação de risco conduzida pelo ICMBio no ciclo 2010-2014, a espécie foi classificada como Quase Ameaçada (NT), perto de atingir um dos critérios de ameaça. Os autores concluíram que o caranguejo-uçá não está em risco de extinção, mas que os números de produção preocupam.

Regra de 2003, dados antigos e um pedido de ajuste por região

A Portaria 52 é de 2003 e substituiu a Portaria 124, de 2002. A série de produção usada para medir a pressão sobre a espécie termina em 2007, e a própria avaliação registrava, em 2016, que não existia programa de estudo contínuo do caranguejo-uçá em nenhum nível de governo.

Os pesquisadores também defendem ordenamento regional diferenciado, ao menos no tamanho mínimo de captura. Nas médias revisadas, as fêmeas do Sul e do Sudeste amadurecem menores, com cerca de 4,4 centímetros, contra 5,2 centímetros no Norte e no Nordeste.

Na Resex do Mandira, a exploração estava acima do máximo sustentável, segundo relato de 2010 de Jocemar Mendonça, do Instituto de Pesca de Cananéia, citado na avaliação. Nenhum artigo da portaria prevê revisão periódica do calendário.

A Portaria 52 cobre só Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Quem cata ou compra caranguejo em outros estados precisa conferir a norma da sua região com o Ibama.

Manguezal fechado à beira d'água no Espírito Santo, com o Monte Mestre Álvaro ao fundo sob céu de fim de tarde
Manguezal no Espírito Santo com o Monte Mestre Álvaro ao fundo, em 2015. Foto: Alexandre Ramos Ricardo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

O que acontece com o caranguejo apreendido vivo pela fiscalização?

Pelo artigo 6º, o caranguejo apreendido vivo deve ser devolvido ao manguezal, de preferência no mesmo lugar onde foi capturado. Sobre o produto que já não está vivo, a portaria não define destino.

Outubro abre dois defesos diferentes no mesmo dia. Em Mato Grosso, 1º de outubro também marca o início da piracema estadual, que protege os peixes de rio, enquanto o calendário do caranguejo vale para o mangue do litoral.

Leia também: as datas do defeso da piracema 2026/2027 em seis estados.

Na sua cidade, o caranguejo-uçá some das bancas e dos cardápios em outubro, ou a mudança passa despercebida?

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