Animais e natureza

Guaiamum, o caranguejo-azul, entra em 1º de outubro no defeso anual do Ibama no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e em São Paulo, e a espécie ainda carrega a proteção de vulnerável na lista nacional de 2026

De 1º de outubro a 31 de março, a Portaria 53 do Ibama proíbe capturar, manter em cativeiro, transportar, armazenar e vender guaiamum no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Fora desse período, outras normas seguem de pé, porque a espécie está na lista nacional de ameaçadas de 2026.

Guaiamum de carapaça azulada e garra grande clara apoiado na palma da mão, espécie que entra no defeso do Ibama no Sudeste em 1º de outubro

Guaiamum, com a garra maior bem visível, em foto de dezembro de 2017. Foto: Fbrandao.1963/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

O defeso anual do guaiamum (Cardisoma guanhumi) começa na quinta-feira, 1º de outubro de 2026, no Espírito Santo, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Até 31 de março de 2027, a captura, o transporte e a venda do caranguejo ficam proibidos nesses três estados.

A regra está no artigo 1º da Portaria nº 53 do Ibama, de 30 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial na mesma página da norma do caranguejo-uçá. Ela vale todo ano, sem precisar de nova publicação.

Pode pegar ou vender guaiamum no Sudeste a partir de 1º de outubro? Pela Portaria 53, não, até 31 de março. E o fim do defeso não encerra a questão: o guaiamum também está na lista nacional de espécies ameaçadas, com regras próprias que valem o ano inteiro.

O defeso do guaiamum alcança cinco nomes populares e sete atividades

Caranguejo, guaiamum, goiamú, caranguejo-azul e caranguejo-do-mato: são esses os nomes populares que o texto do Ibama lista para a espécie. Quem conhece o bicho por qualquer um deles está diante da mesma norma.

No período de defeso ficam vetados a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização. Deixar guaiamum vivo preso em casa também conta: a portaria define cativeiro como qualquer confinamento artificial de caranguejos vivos.

Guaiamum e caranguejo-uçá têm o mesmo defeso?

Não. No mesmo 1º de outubro começa o defeso de outra espécie, o caranguejo-uçá (Ucides cordatus), regido pela Portaria 52 do Ibama. As datas, os estados e as regras não são as mesmas, por isso o calendário do defeso do caranguejo-uçá no Sul e no Sudeste merece leitura à parte.

Há outra diferença importante. Na lista nacional de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados publicada em abril de 2026, o guaiamum aparece como vulnerável. O caranguejo-uçá não consta dessa lista.

Guaiamum de carapaça azul e garra grande clara agarrado ao tronco de uma árvore à noite, na Ilha Grande, no Rio de Janeiro
Guaiamum no tronco de uma árvore, à noite, na Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ), em abril de 2016. Foto: MBelu/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Quem tem guaiamum congelado ou pré-cozido precisa avisar o Ibama

Pelo parágrafo 2º do artigo 1º, fica obrigado quem captura, conserva, beneficia, industrializa, armazena ou vende a espécie a entregar ao Ibama a relação do estoque congelado ou pré-cozido. O prazo vai até o 5º dia útil de outubro.

Contando só os dias de semana, o quinto dia útil de outubro de 2026 cai na quarta-feira, dia 7. A declaração indica a quantidade, a forma do produto e o endereço de cada local de armazenamento, com um formulário para cada local.

Cruzar a divisa com guaiamum exige guia de origem

Sem comprovação de origem, o artigo 3º da Portaria 53 proíbe o transporte interestadual e a venda da espécie. A guia é obtida no Ibama e precisa acompanhar o produto do ponto de partida até o destino final.

No anexo da portaria está o modelo dessa guia de autorização para transporte e comércio no período de defeso, com nota fiscal, beneficiário e município.

Em 2018, uma portaria interministerial reescreveu parte da norma de 2003

A Portaria Interministerial nº 38, de 26 de julho de 2018, assinada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Meio Ambiente, definiu regras de uso sustentável e de recuperação dos estoques do guaiamum.

O artigo 12 dessa portaria revogou os artigos 2º, 4º e 5º da Portaria 53, mas manteve o defeso do artigo 1º. Saíram, por exemplo, a régua antiga de oito centímetros e a regra que permitia só a ratoeira como armadilha.

Qual é o tamanho mínimo do guaiamum?

Pelo artigo 3º da portaria de 2018, o tamanho mínimo de captura é de sete centímetros de largura da carapaça. A medida é tomada sobre o dorso, na maior distância de uma margem lateral à outra do casco.

Só animais inteiros podem ser transportados, armazenados e vendidos, pela mesma norma. A retirada de partes isoladas, como quelas, pinças ou garras, é proibida em qualquer época, com exceção do preparo em restaurantes e estabelecimentos parecidos.

Exemplar de guaiamum preservado em vitrine de museu, com carapaça escura, patas esverdeadas e uma garra muito maior que a outra
Guaiamum do acervo de invertebrados marinhos do Museu Nacional/UFRJ, no Rio de Janeiro, fotografado em janeiro de 2015. Foto: Dornicke/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Ratoeira só no apicum e na restinga, nunca no mangue

Dois métodos de captura são aceitos pela portaria de 2018. O primeiro é a armadilha conhecida como ratoeira, permitida apenas em áreas de apicum e de restinga, conforme a definição legal, e vedada em áreas de mangue.

Já o segundo é a captura manual com capim como isca. Nenhum outro método aparece na lista de permitidos do artigo 3º.

Fêmea capturada por acaso volta na hora para o ambiente

Capturar, transportar e vender fêmeas de guaiamum é proibido pelo artigo 4º. Se uma fêmea for pega de forma incidental, a ordem da norma é devolvê-la imediatamente ao ambiente.

Essa proibição não depende do mês. Ela vale dentro e fora do defeso de outubro a março.

Andada no Sudeste: sete dias por fase da lua em abril e maio

Andada, pela definição da portaria, é o período reprodutivo em que o guaiamum sai das galerias e anda pelo ambiente para acasalar e liberar os ovos. Nos estados do Sudeste, a captura fica proibida nesses dias em abril e maio.

Cada período começa no terceiro dia após o início da lua nova e da lua cheia e dura sete dias corridos, segundo o Anuário do Observatório Nacional. No Norte e no Nordeste, a mesma lógica vale de dezembro a maio.

Guaiamum de carapaça azul e patas amareladas sobre chão de terra úmida com folhas e galhos, em Ubatuba
Guaiamum visto de costas em área alagada de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, em janeiro de 2011. Foto: Leoadec/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).

Desde novembro de 2019, a cata depende de área com plano de gestão

Uma data de corte foi fixada no artigo 6º da portaria de 2018. A partir de 1º de novembro de 2019, a pesca do guaiamum só é permitida em unidades de conservação de uso sustentável ou em áreas manejadas ligadas a planos de gestão locais formalmente instituídos.

Esses planos precisam de análise prévia de viabilidade da pesca sustentável. Antes deles, a norma exige ao menos seis meses contínuos de monitoramento da captura na área, ou estudos equivalentes. Fora dessas áreas, a captura fica proibida.

Na lista de 2026, o guaiamum é vulnerável e a regra geral é proteção integral

A Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026, classifica o Cardisoma guanhumi como vulnerável (VU). Ele está entre as espécies da lista nacional de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de 2026.

As regras dessa lista estão na Portaria GM/MMA nº 1.666, do mesmo dia. O artigo 3º protege de modo integral as espécies vulneráveis, com proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.

O uso só é admitido com plano de recuperação e ato do ministério

Existe uma porta estreita no artigo 4º da Portaria 1.666. O uso sustentável de espécie ameaçada pode ser permitido com três condições: o plano de recuperação reconhecer essa possibilidade, um ato normativo do ministério confirmar o uso e os órgãos federais regulamentarem o manejo.

Esse desenho já aparecia na portaria de 2018 do guaiamum, que amarra sua própria vigência ao plano. Ela vale enquanto vigorar a Portaria MMA nº 128, de 2018, que oficializou o plano de recuperação nacional, ou a norma que a substituir.

A Portaria 1.666 mandou revisar os planos de recuperação em até 90 dias

Pelo artigo 11 da Portaria 1.666, devem ser revistos, em até 90 dias, os planos de recuperação vigentes. O parágrafo único garante que o plano e as regras anteriores continuam em vigor durante a revisão.

Nenhuma das portarias de abril de 2026 traz o resultado da revisão do plano do guaiamum. Também não há, nas normas citadas, a lista de áreas do Espírito Santo, do Rio de Janeiro ou de São Paulo com plano de gestão local.

Guaiamum de carapaça azul-escura com uma garra grande clara agarrado a um galho, em recinto do aquário municipal de Peruíbe
Guaiamum no Aquário Municipal de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, em janeiro de 2013. Foto: Shaitan/Wikimedia Commons (CC0).

Quem vende guaiamum sem ser pescador precisa de cadastro federal

Pessoa física ou jurídica que vende guaiamum sem ser pescadora precisa estar registrada no Cadastro Técnico Federal do Ibama, na categoria de comércio de pescados, código 20-48, pelo artigo 9º da portaria de 2018.

Essa regra também exige a apresentação de relatórios anuais de produção. O pescador fica fora dessa exigência específica do artigo 9º.

Multa de R$ 700 a R$ 100 mil e devolução do bicho vivo

Detenção de um a três anos, multa ou as duas penas: é o que prevê o artigo 34 da Lei 9.605, de 1998, para quem pesca em período proibido. O caranguejo entra porque a lei inclui crustáceos na definição de pesca.

Na esfera administrativa, o artigo 35 do Decreto 6.514, de 2008, prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo. O guaiamum apreendido vivo deve voltar ao habitat, de preferência ao local da captura, pelo artigo 10 da portaria de 2018.

Quem vive da cata no Sudeste e quer trabalhar dentro da lei precisa confirmar com o Ibama ou com o órgão ambiental do estado se a área tem plano de gestão local em vigor. Nenhuma das normas citadas trata o fim do defeso, em 31 de março, como autorização automática para catar guaiamum.

Leia também: as datas do defeso da piracema 2026/2027 em seis estados.

Na sua região, o guaiamum ainda aparece em feira ou cardápio, ou a placa de defeso já sumiu com ele de vez?

Espaço de anúncio

Mais do Watts & Wild

Mais em Animais e natureza →

A natureza do Brasil, uma vez por dia

Sem spam. Só o que viralizou no Brasil, checado e explicado, direto no seu e-mail.