O Brasil reconhece nove espécies de sua fauna como extintas ou regionalmente extintas, entre aves, anfíbios e um roedor de Fernando de Noronha, na lista oficial atualizada pelo Ministério do Meio Ambiente em junho de 2026
A Portaria MMA nº 1.704 trouxe, num anexo separado da lista de ameaçados, as nove espécies que o governo brasileiro considera extintas ou regionalmente extintas: seis aves, dois sapos da Mata Atlântica e um roedor que só existiu em Fernando de Noronha. É a mesma portaria que rebaixou o peixe-boi-marinho para Criticamente em Perigo.
Ararinha-azul (Cyanopsitta spixii, ao fundo) e arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus, em primeiro plano), retratadas juntas em cativeiro. Ilustração: Karl Neunzig, 1895, Wikimedia Commons, domínio público.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, em 16 de junho de 2026, a Portaria MMA nº 1.704, que atualiza a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção.
No Anexo II desse mesmo documento, separado da lista de ameaçados, o governo brasileiro reconhece nove espécies como extintas ou regionalmente extintas: seis aves, dois anfíbios e um roedor que vivia só no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
O número de nove está correto, mas os nove não têm o mesmo status. Seis constam como Extintas (EX), sem registro confirmado em nenhum lugar do planeta. As outras três são Regionalmente Extintas (RE): não vivem mais no Brasil, mas a espécie pode seguir existindo, ou ter existido até pouco tempo atrás, fora do país.
Portaria MMA nº 1.704, assinada pelo ministro João Paulo Ribeiro Capobianco e publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2026, atualiza a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna, com um anexo de 790 espécies ameaçadas e outro anexo de nove espécies já extintas ou regionalmente extintas no Brasil
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, edição 111-B, seção 1 extra. Ela substitui os anexos da antiga Portaria MMA nº 444, de 2014.
No Anexo I, a mesma portaria elevou o peixe-boi-marinho à categoria Criticamente em Perigo, como o Watts & Wild já contou. Já o Anexo II não mudou desde o levantamento anterior, publicado pela Portaria MMA nº 148, em 2022: as nove espécies já estavam nessa condição havia quatro anos.
O que diferencia as siglas EX e RE na lista de extintos do Brasil?
A própria portaria define as duas siglas do Anexo II: EX significa extinta em qualquer lugar do planeta. É o caso de seis das nove espécies, incluindo os dois anfíbios e o único mamífero da lista.
Já RE quer dizer regionalmente extinta: a espécie não ocorre mais em território brasileiro, mas pode sobreviver, ou ter sobrevivido até recentemente, em outros países. As três aves nessa situação são o maçarico-esquimó, a arara-azul-pequena e um parente da polícia-inglesa dos campos sulinos.
A perereca-gladiadora-de-sino não tem um único registro confirmado desde 1962, nas porções altas da Serra do Mar paulista
A perereca-gladiadora-de-sino (Boana cymbalum) é o primeiro nome do Anexo II. Endêmica de trechos altos da Serra do Mar, em São Paulo, ela entra na lista como Extinta (EX), a categoria mais grave.
Décadas de buscas no seu habitat histórico não trouxeram um novo avistamento confirmado. A espécie é da família Hylidae, o mesmo grupo taxonômico de boa parte das pererecas comuns em quintais brasileiros.
A perereca-de-fímbrias só tem um registro de campo, feito em 1898, no atual município de Santo André, em São Paulo
A perereca-de-fímbrias (Phrynomedusa fimbriata) é o segundo anfíbio do Anexo II, também como Extinta (EX). O único exemplar coletado em campo veio da região de Paranapiacaba, área que depois foi tomada pela expansão urbana da Grande São Paulo.
Pesquisadores encontraram, em anos recentes, um segundo espécime da espécie guardado havia décadas em coleção de museu, mas o achado não mudou o status oficial da espécie. Um espécime antigo em gaveta não é um animal vivo na natureza.
Duas aves que só existiam em Murici (AL) e na Reserva Frei Caneca (PE) não têm registro confiável desde 2011
O trepador-do-nordeste (Cichlocolaptes mazarbarnetti) e o limpa-folha-do-nordeste (Philydor novaesi) ocorriam só em dois fragmentos de Mata Atlântica, na Estação Ecológica de Murici, em Alagoas, e na Reserva Particular Frei Caneca, em Pernambuco.
Menos de 2 mil hectares de mata restavam em Murici quando os últimos pesquisadores tentaram, sem sucesso, reencontrar as duas espécies. O limpa-folha foi visto pela última vez em 2011, e o trepador, alguns anos antes.
O caburé-de-pernambuco, coruja de cerca de 10 centímetros, entrou na lista de extintos em 2019
O caburé-de-pernambuco (Glaucidium mooreorum) é uma coruja pequena, descrita pela ciência só em 2002, num remanescente de Mata Atlântica em Pernambuco. Ninguém confirma a presença da coruja desde 2001.
O ICMBio classificou a espécie como extinta em 2019, depois de cruzar o modelo de ameaça da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) com o histórico de buscas de campo sem resultado na região.
O maçarico-esquimó migrava do Ártico canadense até o sul da América do Sul, e não há mais registros confiáveis dele em território brasileiro
O maçarico-esquimó (Numenius borealis) nascia no Ártico do Canadá e do Alasca e migrava todos os anos até as pastagens da Argentina, do Uruguai, do Paraguai e do Brasil. A caça em massa nas rotas de migração dizimou a espécie ainda no século 19.
Sem avistamentos confiáveis há décadas em território brasileiro, a espécie entra no Anexo II como Regionalmente Extinta (RE). A União Internacional para a Conservação da Natureza ainda mantém um fio de esperança e trata a ave como criticamente em perigo, não como extinta.
A arara-azul-pequena, que dividia página com a ararinha-azul em ilustrações do século 19, não tem registro confirmado no Brasil há mais de 80 anos
A arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus) ocupava a baixa bacia dos rios Paraná e Uruguai, incluindo o extremo sul do Brasil, além de áreas da Argentina, do Paraguai e do Uruguai. No Anexo II, ela aparece como Regionalmente Extinta (RE).
A situação lembra a de outro parente próximo: a ararinha-azul (Cyanopsitta spixii), que o ICMBio transferiu recentemente para um centro de conservação em Petrolina, depois de retirar 69 exemplares negativos para circovírus de um criadouro na Bahia.
Uma ave dos campos sulinos, ainda comum na Argentina e no Uruguai, não é mais encontrada nos pampas do Rio Grande do Sul
A terceira ave na categoria Regionalmente Extinta (RE) é a Leistes defilippii, parente da conhecida polícia-inglesa-do-sul. Ela ocorria nos campos de altura do extremo sul do Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai e a Argentina.
A espécie segue presente em trechos de campo nativo na Argentina e no Uruguai, mas o avanço da lavoura e da pecuária sobre os pampas sulinos reduziu o tipo de vegetação de que ela depende dentro do Brasil.
O único mamífero da lista, um roedor de Fernando de Noronha, pode ter sido visto por Américo Vespúcio em 1503, antes de sumir
O roedor-de-vespúcio (Noronhomys vespuccii) é o único mamífero do Anexo II, e também o caso mais antigo da lista. É o único mamífero terrestre nativo que Fernando de Noronha já teve.
Cientistas descreveram a espécie em 1999, a partir de ossos fósseis achados em dunas do arquipélago em 1973. O nome científico homenageia o navegador Américo Vespúcio, que teria relatado "ratos muito grandes" numa passagem por Noronha em 1503, antes de os roedores desaparecerem com a chegada de ratos exóticos trazidos por navios europeus.
Estar no Anexo II tira a espécie da lista de prioridades de conservação, ao contrário do que acontece com as 790 espécies do Anexo I
Estar extinta tira a espécie da lista de prioridades de conservação usada por órgãos como o ICMBio e o Ibama para direcionar fiscalização e recursos. É o oposto do que acontece com casos como o do mico-leão-dourado, que quase sumiu da Mata Atlântica fluminense e hoje soma 4,8 mil animais graças a décadas de investimento em conservação.
O Anexo II funciona, na prática, como um registro histórico e um alerta: mostra que a proteção tardia, ou a falta dela, teve um custo definitivo para essas nove espécies, em biomas que vão da Mata Atlântica a uma ilha vulcânica no meio do Atlântico.
O número de nove extintos provavelmente não reflete a perda real da fauna brasileira, porque a lista exige comprovação científica robusta
A Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Extintas só inclui casos com avaliação científica formal, cruzando décadas de buscas de campo sem resultado com o histórico de ocorrência de cada espécie. Grupos pouco estudados, como muitos invertebrados, dificilmente entram nessa contagem.
Isso significa que o número de nove é, na prática, um piso conservador. Pesquisadores de biodiversidade tratam listas como essa como a ponta comprovada de uma perda maior, ainda sem nome nem data oficial de confirmação.
A lista de extintos do Brasil segue com nove nomes, o mesmo total confirmado desde 2022
Passados quatro anos sem alteração no Anexo II, o Brasil mantém nove espécies no seu registro oficial de extinção: seis fora do planeta para sempre, e três que só restam fora do território nacional.
Você já conhecia alguma dessas nove espécies, ou imaginava que o número de animais extintos do país fosse maior? Conte nos comentários.



