Animais e natureza

Passageiro de ônibus que ia de Minas Gerais para Osasco é preso em Aguaí (SP) com seis aves silvestres em caixas de papelão, e o que a lei diz sobre passarinho dado por parente

Dois papa-capins, dois soldadinhos, um canário-da-terra e um do-ré-mi viajavam em caixas sem água nem comida num ônibus parado pela PM na SP-340. A Polícia Militar Ambiental aplicou R$ 21 mil em multas, e a Lei de Crimes Ambientais mostra por que ave dada por parente não muda a regra.

Policial militar ambiental aponta duas gaiolas sobre a viatura A-05211, da equipe que atendeu o caso das aves silvestres levadas em caixas num ônibus em Aguaí

Policial ao lado da viatura A-05211, da equipe da Polícia Militar Ambiental acionada no caso, com duas gaiolas sobre a caçamba. Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação, via Portal Rio Pardo.

Seis aves silvestres estavam em três caixas de papelão na bagagem de um passageiro de ônibus parado na manhã de sábado, 26 de setembro, na Rodovia Adhemar Pereira de Barros (SP-340), em Aguaí, no interior de São Paulo. O homem foi preso em flagrante.

A abordagem aconteceu por volta das 8h40, no km 198,5, durante a Operação Ônibus da Polícia Militar Rodoviária, segundo o portal RCA1. O veículo vinha de Minas Gerais rumo a São Paulo, no sentido sul.

Levar passarinho silvestre recebido de parente, sem autorização, é crime pelo artigo 29 da Lei 9.605, que pune quem transporta a ave sem licença. A pena vai de seis meses a um ano de detenção, mais multa, e o texto não abre exceção para presente de família.

Três caixas de papelão na bagagem e duas gaiolas vazias

Na vistoria da bagagem, os policiais encontraram as seis aves divididas em três caixas. Junto com os pertences do passageiro havia ainda duas gaiolas metálicas vazias, conforme o relato da Polícia Militar Ambiental publicado pelo Portal Rio Pardo.

Duas equipes atuaram no caso. O Tático Operacional Rodoviário (TOR) abordou o passageiro dentro do ônibus, e o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental deu apoio na Central de Polícia Judiciária, em São João da Boa Vista.

Papa-capim, soldadinho, canário-da-terra e do-ré-mi na mesma viagem

Quatro espécies nativas foram identificadas pela PM Ambiental: dois papa-capins (Sporophila caerulescens), dois soldadinhos (Antilophia galeata), um canário-da-terra (Sicalis flaveola) e um do-ré-mi, também chamado de garibaldi (Chrysomus ruficapillus).

Nenhuma delas tinha a licença da autoridade ambiental, pelo relato policial. A própria Lei 9.605 define como fauna silvestre todo animal de espécie nativa, migratória ou outra que tenha todo ou parte do ciclo de vida dentro do território brasileiro.

Caixas com furos pequenos, sem água e sem comida

As caixas tinham furos pequenos, mas não davam ventilação adequada aos animais, de acordo com a polícia ouvida pelo RCA1. Também não havia água nem alimento disponível para as aves durante a viagem.

A PM Ambiental descreveu as caixas perfuradas como sem condições mínimas de higiene, iluminação ou aeração. Pelo espaço reduzido e pelo confinamento, as aves mostravam visível estado de estresse e estavam amontoadas.

Caixa de papelão aberta no chão com duas gaiolas metálicas brancas dentro, ao lado de sacolas e mochilas
Caixa de papelão com gaiolas metálicas e sacolas, em imagem divulgada da ocorrência de 26 de setembro. Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação, via Portal Rio Pardo.

O passageiro disse que as aves vinham de familiares e iam para Osasco

Aos policiais, o homem contou que tinha recebido as aves de familiares e que pretendia levá-las até Osasco, na Grande São Paulo. Ele foi encaminhado ao Plantão Policial de São João da Boa Vista, onde a ocorrência foi registrada.

O registro teve como base o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais. As seis aves ficaram sob responsabilidade do Policiamento Ambiental, que deve cuidar dos animais e dar a eles a destinação adequada.

Dois autos de infração somam R$ 21 mil em multas

Fora da esfera criminal, a Polícia Militar Ambiental lavrou dois autos de infração ambiental, com fundamento nos artigos 25 e 29 da Resolução SIMA nº 05/2021, norma paulista. O primeiro, de R$ 3.000, trata do transporte de fauna silvestre sem autorização.

O segundo auto, de R$ 18.000, foi lavrado por maus-tratos aos animais, na classificação da PM Ambiental. Os R$ 3.000 cobrados pelo transporte equivalem a R$ 500 por ave apreendida.

Duas gaiolas metálicas abertas e vazias sobre chão de terra com folhas secas, sob a sombra de árvores
Duas gaiolas abertas e vazias sobre chão de terra, em imagem divulgada pela Polícia Militar Ambiental sobre a ocorrência. Foto: Polícia Militar Ambiental/Divulgação, via Portal Rio Pardo.

Receber passarinho de parente livra de responder pelo transporte?

Não pelo texto da lei. O inciso III do parágrafo 1º do artigo 29 pune quem vende, adquire, guarda, tem em cativeiro, utiliza ou transporta espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

A lei não traz exceção para ave recebida de presente ou vinda da família: o que pesa é a autorização. Transportar aparece na lista de condutas com a mesma pena de quem caça ou apanha o animal na natureza.

Artigo 29: seis meses a um ano de detenção por transportar aves silvestres

A Lei 9.605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê no artigo 29 detenção de seis meses a um ano, mais multa, para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza animal silvestre sem permissão.

O parágrafo 1º estende as mesmas penas a quem impede a procriação da fauna, a quem destrói ninho ou criadouro natural e a quem vende, guarda ou transporta os animais. Os atos de pesca ficam de fora desse artigo e têm regras próprias, como as do defeso da piracema.

Espécie ameaçada de extinção aumenta a pena pela metade

Pelo parágrafo 4º do artigo 29, a pena sobe pela metade quando o crime atinge espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que só no local da infração. O mesmo aumento vale para crime cometido à noite, em período proibido à caça ou em unidade de conservação.

Abuso de licença e uso de métodos capazes de provocar destruição em massa também entram na lista. Quando o crime decorre de caça profissional, o parágrafo 5º permite aumentar a pena até o triplo.

Na multa federal, cada animal custa de R$ 500 a R$ 5 mil

Na esfera administrativa, o artigo 24 do Decreto 6.514, de 2008, fixa R$ 500 por indivíduo de espécie fora das listas oficiais de ameaça. Para espécie ameaçada de extinção, inclusive as da convenção internacional Cites, a multa sobe para R$ 5.000 por animal.

A multa dobra quando a infração é praticada para obter vantagem em dinheiro. O parágrafo 3º do mesmo artigo aplica esses valores a quem guarda, tem em cativeiro ou transporta fauna silvestre sem autorização.

Quem entrega a ave que tem em casa escapa da multa?

O parágrafo 5º do artigo 24 do Decreto 6.514 manda a autoridade deixar de aplicar as sanções do decreto quando quem guarda o animal silvestre o entrega espontaneamente ao órgão ambiental competente. A regra trata de guarda, não de transporte flagrado na estrada.

Para a guarda doméstica de espécie não ameaçada, há ainda uma margem de perdão. O juiz pode deixar de aplicar a pena, pelo parágrafo 2º do artigo 29 da lei, e a autoridade pode deixar de aplicar a multa, considerando as circunstâncias.

Prisão em flagrante e auto de infração ainda não são condenação

A prisão e os autos lavrados no sábado abrem o caso, sem encerrá-lo. Pela PM Ambiental, a ocorrência segue sob responsabilidade da Polícia Judiciária para as sanções penais cabíveis pelos crimes ambientais.

Cabe à Justiça decidir se houve crime e, havendo, qual pena aplicar, dentro dos limites do artigo 29 e dos aumentos do parágrafo 4º. Até uma decisão judicial, não há condenação.

Onde denunciar transporte de animal silvestre em São Paulo?

No estado de São Paulo, a Polícia Militar atende pelo telefone 190. É a PM que reúne o Policiamento Ambiental e a Polícia Militar Rodoviária, as duas forças que atuaram no ônibus parado em Aguaí.

Quem cria passarinho nativo dentro da lei precisa da autorização do órgão ambiental para ter, receber ou transportar a ave. Sem esse papel, uma viagem de ônibus com passarinho na bagagem pode terminar no plantão policial.

Leia também: o que fazer quando um filhote de passarinho cai do ninho.

Na sua cidade, ainda é comum ver papa-capim ou canário-da-terra em gaiola pendurada na varanda?

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