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Dia Mundial dos Animais reforça cinco deveres de quem tem pet no Brasil: comida e veterinário, vacina e registro, zero maus-tratos, castração e conferir a origem legal de qualquer bicho silvestre antes de levar para casa

Quem tem cachorro ou gato sabe: bicho de casa não pede licença para virar parte da família, e a conta chega depois. Neste domingo (4) é o Dia Mundial dos Animais, e a data serve de lista de conferência. São cinco deveres, e a lei já cobra boa parte deles.

Cachorro preto de coleira azul olhando entre os arames de uma grade, no Dia Mundial dos Animais 2026 a imagem lembra a guarda responsável

Cão num canil da Unidade de Saúde Animal Victória, em Porto Alegre (RS), na feira de adoção de 25 de maio de 2024. Foto: Julio Ferreira/PMPA, Wikimedia Commons, licença CC BY, recortada.

Os cinco deveres de quem tem pet são: cuidar do básico e do veterinário, vacinar e registrar, nunca maltratar, castrar e só ter bicho silvestre com origem legal. A lista junta o que a Prefeitura de São Paulo chama de guarda responsável, a Lei 9.605 e as regras do Ibama.

A data nasceu em Berlim, não em Assis

O primeiro Dia dos Animais foi num 24 de março, em 1925, em Berlim, organizado pelo cinólogo Heinrich Zimmermann e com mais de 5 mil pessoas, segundo a Wikipédia em inglês. Só em 1929 a data foi para 4 de outubro, dia de São Francisco de Assis.

Em maio de 1931, o congresso internacional de proteção animal de Florença aprovou a data por unanimidade. Desde então, outubro tem esse domingo de lembrete.

Dia Mundial dos Animais 2026 e o que a lei já cobra de quem tem pet

Campanha de data comemorativa costuma ser só cartaz. Aqui o ponto é outro: quase tudo da lista abaixo tem texto de lei, de prefeitura ou de órgão ambiental por trás. Dá para conferir cada item, e os links estão no fim.

Dever 1: o básico que ninguém terceiriza

Duas mulheres sorrindo diante de uma casinha de cachorros, uma delas segurando um filhote branco e marrom no colo
Filhote no colo de duas visitantes na feira de adoção da Unidade de Saúde Animal Victória, em Porto Alegre (RS), em 25 de maio de 2024. Foto: Julio Ferreira/PMPA, Wikimedia Commons, licença CC BY, recortada.

A Prefeitura de São Paulo resume a guarda responsável em seis palavras de rotina: alimentação adequada, água, higiene, vacinação, cuidados médico-veterinários e atenção, segundo um texto da Secretaria Municipal da Saúde de 2023. Parece óbvio. É o que falta quando o prato some e o bicho vira problema de vizinho.

Dever 2: vacina antirrábica e um nome registrado

Na capital paulista, a vacina contra a raiva, o RGA (Registro Geral do Animal) e o microchip são gratuitos durante a Semana Animal. Só no primeiro dia da 4ª edição, em 28 de setembro de 2025, a prefeitura contou 347 RGAs e 1.001 vacinas, segundo o balanço da prefeitura.

A raiva em si tem matéria própria aqui, com o caminho de cães, gatos e morcegos nos últimos anos. Moradores de outras cidades devem procurar o serviço de zoonoses do município, já que a oferta muda de lugar para lugar.

Dever 3: o que a lei chama de maus-tratos

O artigo 32 da Lei 9.605 pune quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais. Quando a vítima é cão ou gato, a pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Se o animal morre, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Duas regras novas chamam atenção: tatuagem e piercing em cães e gatos por motivo estético (Lei 15.150, de 2025) e desastre ambiental que machuque bicho, doméstico ou silvestre (Lei 15.355, de 2026) entram nas mesmas penas. A palavra abandono, aliás, não aparece no artigo.

Dever 4: castração antes da ninhada

Ninhada que ninguém planejou costuma terminar na porta de uma feira de adoção. A prefeitura paulistana trata a castração como parte da guarda responsável e, na Semana Animal, emite o termo de castração, segundo o balanço de 2025. Ela não vem com número de resultado: o que existe é o serviço e a orientação.

Cachorro de pelo claro em pé, com as patas dianteiras apoiadas numa grade de arame, olhando para a câmera
Cão de pé na grade do canil da mesma unidade, na feira de adoção de 25 de maio de 2024. Foto: Julio Ferreira/PMPA, Wikimedia Commons, licença CC BY, recortada.

Feira de adoção é a outra ponta da conta. A de Porto Alegre, nas fotos desta página, tinha 200 cães e gatos, todos castrados, vacinados e microchipados, de acordo com a legenda oficial da Prefeitura de Porto Alegre.

Dever 5: bicho silvestre só com papel que se confere

Papagaio, tucano e jabuti na sala podem render crime. O artigo 29 da lei pune quem tem em cativeiro ou transporta fauna silvestre sem licença, com detenção de seis meses a um ano e multa, e a pena sobe pela metade se a espécie é ameaçada.

Há uma brecha, e é estreita. Em guarda doméstica de espécie não ameaçada, o juiz pode deixar de aplicar a pena, mas isso é decisão dele, não licença.

Para conferir um papel, o Ibama mantém uma página pública de validação do certificado de origem e o sistema SISFAUNA. O portal de fauna silvestre também lista as denúncias pela Ouvidoria.

Os cinco deveres lado a lado, com o papel que vale

DeverO que está escritoOnde conferir
Comida, água, higiene e veterinárioAlimentação adequada, água, higiene, vacinação e cuidados médico-veterinários entram na definição de guarda responsável da Prefeitura de São PauloTexto da Secretaria Municipal da Saúde (2023)
Vacina antirrábica e registroNa capital paulista, vacina contra raiva, RGA e microchip são serviços gratuitos da Semana AnimalPrefeitura de São Paulo (2025)
Nada de maus-tratosCão ou gato: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Tatuagem e piercing estético também entramLei 9.605, art. 32, §1º-A e §1º-B
CastraçãoO termo de castração é emitido na Semana Animal paulistanaPrefeitura de São Paulo (2025)
Origem legal de bicho silvestreTer ou transportar fauna silvestre sem licença é crime (6 meses a 1 ano de detenção e multa)Lei 9.605, art. 29; validação de origem no Ibama

Arte: Watts & Wild, com dados da Lei 9.605/1998 e de textos da Prefeitura de São Paulo e do Ibama.

Achou um animal em apuros? Não leve para casa

Animal silvestre ferido pede os Cetas e o órgão ambiental do seu estado, que recebem e avaliam bichos apreendidos ou resgatados. O caso de um passageiro flagrado com aves em ônibus, em Aguaí (SP), mostra como a multa federal pesa mesmo quando o bicho veio de parente.

O que a data não prova

Um dia de campanha não é um número de abandono, e o texto não traz um. Os dados de São Paulo são da capital e de 2023 e 2025, e a página estadual da Secretaria da Saúde sobre a data saiu do ar no dia da apuração.

A Lei 9.605 pode ser alterada, como mostram as emendas de 2020, 2025 e 2026.

Fontes: Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Planalto. Prefeitura de São Paulo, 4ª Semana Animal, 2025. Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, 2023. Ibama, fauna silvestre. Ibama, validação de origem. World Animal Day, Wikipédia.

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