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Passaporte vencido entra na PF, mas documento com foto antiga é recusado

Para tirar o passaporte, todo solicitante precisa de CPF válido e de um documento de identificação em bom estado, com os dados completos. A regra é da Polícia Federal e vale para menores também. Com as férias de fim de ano chegando, confira tudo antes do atendimento presencial. Papel errado pode atrasar a viagem.

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Imagem: Reprodução/aipassportphotos.com. Origem: aipassportphotos.com.

CPF: sem ele, não há passaporte

A Lei 14.534/2023 exige CPF de todo solicitante, menor incluído. O número pode ser comprovado por qualquer documento oficial que o traga, como RG, CNH ou certidão. Se nenhum documento tiver o CPF, vale o comprovante da Receita Federal, impresso ou em imagem no celular, com QR Code que permita validar.

Quem tem CPF suspenso, cancelado ou nulo não recebe o passaporte. Com CPF pendente de regularização, o atendimento segue normal.

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Documento de identificação: o que vale e o que a PF recusa

Entram documentos como a carteira de identidade emitida por secretaria de segurança pública, a CNH (mesmo vencida), o passaporte brasileiro anterior (mesmo vencido), a CTPS e a carteira de identidade do indígena. Menor de 12 anos pode usar a certidão de nascimento.

A CNH vencida só vale com o local de nascimento, ou junto com outro documento que comprove esse dado. Documentos digitais são aceitos só se houver previsão legal e meio de validação, como QR Code. Hoje entram nessa conta a CNH, a DNI e a Carteira de Identidade Digital.

A PF recusa documento com foto antiga. Recusa também o danificado, com rasura ou dano que impeça a leitura. Protocolo de pedido, boletim de ocorrência de perda ou roubo e passaporte de outro país também ficam de fora. O documento precisa trazer nome completo, data e cidade de nascimento e o nome dos pais. Dado desatualizado não serve.

Nomes anteriores e certidões

No primeiro passaporte pela PF, todo nome já adotado precisa de prova: certidão de casamento, de divórcio ou de nascimento. Do segundo em diante, basta comprovar os nomes adotados depois do último passaporte. Certidão de óbito não serve para isso. Nome adotado no exterior só vale depois de legalizado no consulado e transcrito em cartório brasileiro.

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Passaporte anterior e menores

Se o passaporte anterior ainda estiver válido, leve-o ao atendimento. A caderneta é cancelada fisicamente e devolvida. Os vistos seguem valendo. Menor de 18 anos precisa de autorização específica, que muda conforme quem acompanha. Se um dos pais estiver ausente, a assinatura dele precisa de firma reconhecida em cartório.

Enquanto o passaporte não sai, dá para planejar o roteiro nacional com Fernando de Noronha e as Cataratas do Iguaçu. Antes de agendar, veja a lista atual de documentos no site da PF.

Fonte: gov.br.

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